Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 18 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

53. Contribuição para o sindicato (somente para Sinpro Valinhos)

Obriga-se o SESI-SP a promover o desconto, no exercício de 2017 e 2018, na folha de pagamento dos seus PROFESSORES, […]

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Obriga-se o SESI-SP a promover o desconto, no exercício de 2017 e 2018, na folha de pagamento dos seus PROFESSORES, sindicalizados e ou filiados ou não, nos termos do PN 21 do TRT da 2ª Região, para recolhimento em favor da Entidade Sindical legalmente representativa da categoria dos Professores, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido na Assembleia Geral da categoria, que não pode ultrapassar 5% (cinco por cento) do salário bruto do PROFESSOR.

 

Parágrafo primeiro – Eventual discordância do pagamento da Contribuição deverá ser comunicada oficialmente pelo próprio PROFESSOR à Entidade Sindical, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrada em vigor da norma coletiva, com o depósito perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e, no ano de 2018, no intervalo de 30 dias anterior ao recebimento do primeiro salário já reajustado, com cópia ao SESI-SP, sob pena de perder eficácia.

 

Parágrafo segundo – No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo, a Entidade Sindical encaminhará em tempo hábil ao SESI-SP, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, comunicado informando os respectivos valores, a época do desconto e a data do recolhimento.

 

Parágrafo terceiro – No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o comunicado referido no parágrafo anterior será encaminhado ao SESI-SP pela entidade sindical, até 1º de março de 2018.

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