Ficam asseguradas as cláusulas mais favoráveis à presente Convenção existentes em cada Escola, quando decorrerem de Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre o Sindicato profissional ou a FEPESP e a Escola.
Parágrafo único – Caso a Escola tenha interesse, poderá solicitar que o SINEPE ou a FEEESP participem e sejam signatários do referido acordo.