Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

50. Assembleias sindicais

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembleias da categoria.   Parágrafo primeiro – Na […]

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Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembleias da categoria.

 

Parágrafo primeiro – Na vigência deste Acordo Coletivo, os abonos estão limitados a 2 (dois) sábados e mais 1 (um) dia útil por ano.

 

Parágrafo segundo – A Entidade Sindical deverá informar ao SESI-SP, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Na comunicação deverão constar a data e o horário da assembleia.

 

Parágrafo terceiro – Havendo necessidade haverá a compensação do(s) dia(s) letivo(s), no caso de não cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, conforme o que define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

 

Parágrafo quarto – Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento às assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo 1º desde que a Entidade Sindical comunique tal fato ao SESI-SP com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

 

Parágrafo quinto – O abono das faltas dos PROFESSORES e dos dirigentes sindicais se dará mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pela entidade sindical promotora do evento.

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