Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

8 de novembro de 2018

49. Relação nominal

Na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, […]

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Na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a Escola está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, até o dia 31 de agosto de 2018, a relação nominal dos Auxiliares, com CPF, número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, valores do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais e do desconto da contribuição sindical, acompanhadas das guias de contribuição sindical pagas, caso existam. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.

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