Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

8 de novembro de 2018

49. Assembleias sindicais

Todo Professor terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria.   Parágrafo primeiro – Na […]

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Todo Professor terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria.

 

Parágrafo primeiro – Na vigência desta Convenção, os abonos estão limitados a dois sábados e mais dois dias úteis para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês de março de um ano e o mês de fevereiro do ano subsequente. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em turnos distintos.

 

Parágrafo segundo – O Sindicato ou a Federação deverá informar ao Semesp ou à Mantenedora, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias corridos. Na comunicação deverão constar a data e o horário da assembleia.

 

Parágrafo terceiro – Os dirigentes sindicais não estão sujeitos ao limite previsto no parágrafo primeiro desta cláusula. As ausências decorrentes do comparecimento às assembleias de suas entidades serão abonadas mediante prévia comunicação formal à Mantenedora.

 

Parágrafo quarto – A Mantenedora poderá exigir dos Professores e do dirigente sindical atestado emitido pelo Sindicato ou pela Federação que comprove o seu comparecimento à assembleia.

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