O SENAI/SP colocará à disposição da Entidade Sindical, em cada uma de suas unidades, quadro de avisos para fixação de comunicados de interesse da categoria, que não tratarão de questões político-partidárias e de cunho religioso.
Parágrafo único – O SENAI/SP permitirá acesso de diretor sindical no horário de intervalo dos DOCENTES.