O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
- a) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo: de 24 de junho a 02 de julho e de 18 a 23 de julho de 2017. De 22 de dezembro de 2017 a 01 de janeiro de 2018 e de 17 a 20 de janeiro de 2018.
- b) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo: de 23 de junho a 01 de julho e de 17 a 22 de julho de 2018. De 22 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019 e de 17 a 20 de janeiro de 2019.
- DOCENTES Técnicos de Ensino:
- a) No primeiro ano de vigência: de 22 de dezembro de 2017 a 01 de janeiro de 2018 e de 17 a 20 de janeiro de 2018.
- b) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo: de 22 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019 e de17 a 20 de janeiro de 2019.
Parágrafo único – Durante os períodos de recesso escolar os DOCENTES não serão convocados para trabalho.