(para Saae Rio Preto – cláusula 39)
Os abonos de falta para comparecimento a congressos, simpósios e equivalentes serão concedidos mediante aceitação por parte da Mantenedora, que deverá formalizar por escrito a dispensa do Auxiliar.
Parágrafo único - A participação do Auxiliar nos eventos descritos no caput não caracterizará atividade extraordinária.