Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

38. Abono de faltas por casamento ou luto

(para Saae Rio Preto – cláusula 37)

Não serão descontadas, no curso de nove dias corridos, as faltas do Auxiliar, por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a) e dependente juridicamente reconhecido.

Parágrafo único Em caso de falecimento de irmão(ã), sogro(a) e neto(a) os abonos ficarão reduzidos a três dias.

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