Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

38. Abono de faltas por casamento ou luto

Não serão descontadas, no curso de nove dias corridos, as faltas do Professor, por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge, companheira (o) e dependente juridicamente reconhecido.

 

Parágrafo único – Não serão descontadas, no curso de três dias, as faltas do Professor por motivo de falecimento de sogra, sogro, neto, neta, irmão ou irmão.

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