(para Saae Rio Preto – cláusula 30)
Ao Auxiliar afastado do serviço por doença devidamente atestada pela Previdência Social ou por médico ou dentista credenciado pela Mantenedora, será garantido o emprego ou o salário, a partir da alta, por igual período ao do afastamento, limitado a 60 (sessenta) dias além do aviso prévio.