Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

26. Garantia de emprego à gestante.

É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da Professora gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias […]

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É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da Professora gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso-prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

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