Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

7 de novembro de 2018

24. Garantia de emprego à gestante

A DOCENTE gestante, após o término da licença a que faz jus, gozará de estabilidade provisória de 90 (noventa) dias.

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A DOCENTE gestante, após o término da licença a que faz jus, gozará de estabilidade provisória de 90 (noventa) dias.

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