Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

24. Demissão por justa causa

(para Saae Rio Preto – cláusula 23) Quando houver demissão por justa causa, nos termos do art. 482, da CLT, […]

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(para Saae Rio Preto – cláusula 23)

Quando houver demissão por justa causa, nos termos do art. 482, da CLT, a Mantenedora está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo fático que deu origem à dispensa. Caso contrário, ficará descaracterizada a justa causa.

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