Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

23. Demissão por justa causa

Quando houver demissão por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT, a Mantenedora está obrigada a determinar na […]

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

Quando houver demissão por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT, a Mantenedora está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica descaracterizada a justa causa.

Recomendadas para você

Os comentários estão desativados.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio