Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

20. Multa por atraso na homologação

A Escola deve homologar a rescisão contratual até o vigésimo dia após o término do aviso prévio, quando trabalhado, ou […]

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A Escola deve homologar a rescisão contratual até o vigésimo dia após o término do aviso prévio, quando trabalhado, ou até trinta dias após o desligamento, quando houver dispensa do cumprimento do aviso. O atraso na homologação obrigará a Escola ao pagamento de multa, em favor do Auxiliar, correspondente a um mês de sua remuneração. A partir do vigésimo dia de atraso, haverá ainda multa diária de 0,3% (três décimos percentuais) do salário.

 

Parágrafo primeiro – A Escola estará desobrigada de pagar a multa quando o atraso vier a ocorrer comprovadamente por motivos alheios à sua vontade. Neste caso, a entidade sindical profissional está obrigada a fornecer comprovante de comparecimento sempre que a Escola se apresentar para homologação das rescisões contratuais e comprovar a convocação do Auxiliar.

 

Parágrafo segundo – A Escola deverá agendar a homologação no Sindicato no prazo máximo de 17 (dezessete) dias do desligamento.

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