Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 7 de novembro de 2018

2. Vigência

Este Acordo Coletivo de trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2019, exceto as cláusulas de Reajuste Salarial, Vale-alimentação, Vale-refeição, Assistência médica, Complementação de auxílio-doença, Indenização adicional para Docentes com mais de 50 anos de idade e Garantia ao Docente em vias de aposentadoria, que terão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.

 

Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que esta iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

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