7 de novembro de 2018
18. Seguro de vida em grupo
A família terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do PROFESSOR que vier a […]
A família terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do PROFESSOR que vier a falecer. A ESCOLA poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que poderá ser formalizada junto à Entidade Sindical econômica, signatária, em seu nome, perante companhia de seguro de sua escolha.
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