A contratação por prazo determinado no SENAI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.
Parágrafo primeiro – Fica autorizada a contratação por prazo determinado de:
Parágrafo segundo – Tais contratos passarão a vigorar por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.
Parágrafo terceiro – Todo DOCENTE readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.