Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 24 de abril de 2024

8 de novembro de 2018

17. Remuneração mensal ou valor da hora aula do Professor ingressante na Mantenedora

A Mantenedora não poderá contratar Professor cuja remuneração mensal ou o valor da hora aula seja inferior ao valor da […]

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A Mantenedora não poderá contratar Professor cuja remuneração mensal ou o valor da hora aula seja inferior ao valor da remuneração mensal ou da hora aula mínima dos Professores mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da Mantenedora.

 

Parágrafo único – Ao Professor admitido após 1º de março de 2018 e após 1º de março de 2019 serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas respectivas normas coletivas.

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