Será concedido reembolso-creche às DOCENTES que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinqüenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.
Parágrafo único – o mesmo benefício será concedido às DOCENTES que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até dois anos de idade, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da adoção ou guarda.