Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 18 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

16. Creche

Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário […]

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Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.

 

Parágrafo único – o mesmo benefício será concedido às PROFESSORAS que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até dois anos de idade, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da adoção ou guarda.

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