Além da cesta básica estabelecida em cláusula específica desta Convenção, fica assegurada a concessão de 22 (vinte e dois) vales-refeições por mês aos Auxiliares cuja remuneração mensal, em 1º de março de 2018, já reajustados pelo índice estabelecido na cláusula Reajuste Salarial em 2018 da presente Convenção sejam inferiores ou iguais a R$1.474,02 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos), em jornada integral de 44 (quarenta) horas semanais,
Parágrafo primeiro – Na vigência da presente Convenção, o valor unitário do vale-refeição será de R$14,20 (quatorze reais e vinte centavos). Os vales-refeições serão entregues, antecipadamente, no dia do pagamento do salário do mês anterior.
Parágrafo segundo – A partir de 1º de março de 2019, os valores do vale-refeição e do limite salarial estabelecidos no parágrafo 1º desta cláusula serão reajustados pelos mesmos índices estabelecidos na cláusula Reajuste salarial em 2019 da presente Convenção.
Parágrafo terceiro – O vale-refeição ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo Auxiliar.
Parágrafo quarto – Fica assegurada a concessão dos vales-refeições durante as férias, licença maternidade e licença saúde, bem como será garantido ao Auxiliar demitido sem justa causa, na vigência da presente Convenção, os vales-refeições referentes ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.