Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

8 de novembro de 2018

15. Seguro de vida em grupo

A família terá garantida pela Escola uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do Auxiliar que vier a […]

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A família terá garantida pela Escola uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do Auxiliar que vier a falecer. A Escola poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que poderá ser formalizada junto à entidade sindical econômica signatária, em seu nome, perante companhia de seguro de sua escolha.

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