Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao DOCENTE, a título de auxílio-doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro - Para os DOCENTES participantes do INDUSPREV, a complementação será paga nos seguintes valores e condições:
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.
Parágrafo segundo – Para os DOCENTES não participantes do INDUSPREV, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e o valor do auxílio-doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses , consecutivos ou não.