Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 08 de junho de 2023

8 de novembro de 2018

12. Adicional noturno

O adicional noturno deve ser pago nas atividades realizadas após as 22 (vinte e duas) horas e corresponde a 25% […]

O adicional noturno deve ser pago nas atividades realizadas após as 22 (vinte e duas) horas e corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das horas trabalhadas.

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