O SENAI/SP concederá vale-alimentação mensal ao DOCENTE que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.
Parágrafo primeiro – O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pelo SENAI/SP e concedido, entre 1º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018, nos seguintes valores e condições:
carga horária semanal | Valores | ||
Face | Participação do DOCENTE | Subsídio do
SENAI-SP |
|
até 14 horas ou aulas | R$ 68,48 | R$ 5,23 | R$ 63,25 |
acima de 14 horas ou aulas | R$ 114,15 | R$ 8,73 | R$ 105,42 |
Parágrafo segundo - O vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo DOCENTE.
Parágrafo terceiro - O vale-alimentação não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do DOCENTE a esse benefício.
Parágrafo quarto - No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos funcionários pelo SENAI/SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-alimentação com o vale-refeição.