Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 7 de novembro de 2018

11. Vale-alimentação

O SENAI/SP concederá vale-alimentação mensal ao DOCENTE que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.

 

Parágrafo primeiro – O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pelo SENAI/SP e concedido, entre 1º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018, nos seguintes valores e condições:

 

carga horária semanal Valores
Face Participação do DOCENTE Subsídio do

SENAI-SP

até 14 horas ou aulas R$ 68,48 R$ 5,23 R$ 63,25
acima de 14 horas ou aulas R$ 114,15 R$ 8,73 R$ 105,42

 

Parágrafo segundo - O vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo DOCENTE.

 

Parágrafo terceiro - O vale-alimentação não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do DOCENTE a esse benefício.

 

Parágrafo quarto - No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos funcionários pelo SENAI/SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-alimentação com o vale-refeição.

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