Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

07. Prazo e forma de pagamento das remunerações mensais

A remuneração mensal deverá ser paga, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Parágrafo primeiro – O não pagamento da remuneração mensal e da gratificação natalina nos prazos legais obriga a Mantenedora a pagar multa diária, em favor do Auxiliar, no valor de 1/50 (um cinquenta avos) de sua remuneração mensal.

Parágrafo segundo – As Mantenedoras que não efetuarem o pagamento das remunerações mensais em moeda corrente deverão proporcionar tempo hábil aos Auxiliares para o recebimento no banco ou no posto bancário, excluindo-se o horário de refeição.

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