A partir de 1º de março de 2018, será aplicado o reajuste de 2,14%, sobre os salários devidos em 1º de março de 2017.
Parágrafo único – Fica estabelecido que o salário de 1º de março de 2018, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2019.