Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

03. Menor remuneração mensal do Auxiliar – Piso salarial

Fica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7º, da Constituição Federal, como piso salarial da categoria dos Auxiliares, para o período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, o valor de R$1.161,72, (um mil, cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), por jornada integral de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais.

Parágrafo único – A partir de 1º de março de 2019, a menor remuneração mensal – piso salarial será reajustado pelos mesmos índices estabelecidos na cláusula Reajuste salarial em 2019 da presente Convenção.

crossmenu
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram