Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

8 de novembro de 2018

02. Abrangência

Esta Convenção abrange a categoria econômica dos estabelecimentos particulares de ensino superior no Estado de São Paulo, aqui designados como […]

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Esta Convenção abrange a categoria econômica dos estabelecimentos particulares de ensino superior no Estado de São Paulo, aqui designados como Mantenedora e a categoria profissional dos Auxiliares de Administração Escolar, conforme registro sindical, aqui designada simplesmente como Auxiliar.

Parágrafo primeiro – A categoria profissional dos Auxiliares de Administração Escolar abrange todos aqueles que, sob qualquer título ou denominação, exercem atividades não docentes nos estabelecimentos particulares de ensino superior, consoante a representação contida em sua Carta.

Parágrafo segundo – Quando o Auxiliar for contratado em um município para exercer sua atividade em outro, prevalecerá o cumprimento da Convenção Coletiva do município em que o serviço é prestado.

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