Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 12 de janeiro de 2024

 Sindicato orienta professores sobre admissão em novo emprego

Professores que iniciam em novo emprego neste ano letivo devem estar atentos aos direitos da categoria e à legislação que rege as relações de trabalho vigente.

 

Registro - Carteira de trabalho deve ser registrada a partir do primeiro dia de trabalho, no prazo legal, e incluí o período do planejamento escolar. Registros com denominações diferentes são utilizadas para não pagar os direitos conquistados pela categoria.

 

Experiência - Deve ser registrado em carteira (CPTS). O período faz parte do contrato, daí a exigência. Pode ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse 90 dias.

 

Após o término do período, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, a menos que uma das partes decida interromper. Comunicação deve ser feita por escrito. Na extinção do contrato de experiência por iniciativa do empregador, o professor tem direito aos dias trabalhados – saldo salário, 13º salário, férias com adicional de 1/3 proporcionais e saque do FGTS.

 

Multa - A indicação é que os Professores cumpram o período de experiência. A rescisão contratual antecipada gera multa no valor de 50% do tempo que faltar para o término do período de experiência. Se a decisão for do Professor, o valor é descontado da rescisão. Caso seja do empregador, além dos direitos e a multa, o Professor pode sacar o FGTS. O aviso prévio caberá nos contratos em que houver cláusula recíproca de rescisão antecipada e as verbas rescisórias deverão ser pagas no prazo legal.

 

Salário - A contratação com valor inferior ao piso salarial (no caso de Professores da Educação Básica) ou ao salário pago aos demais docentes  é proibida, respeitando  enquadramento em plano de cargos e salários, se houver.

 

Exame - Admissional deve ser realizado por médico indicado pela escola. Avaliação deve limitar-se a aptidão do profissional ao trabalho. É proibido exigir exames que induzam à discriminação ou limitem o acesso ao emprego - Caso seja considerado inapto, comunique o Sindicato. Prontuário e sigilo médico são garantidos.

 

Durante o trabalho o Sindicato indica que seja arquivado todo o material digital produzido pelo profissional. Pode ser usados para comprovar valores não recebido e/ou direitos não observados, remunerações de trabalho à distância e direitos autorais e de imagem.

 

Holerites - Nunca devem ser descartados. São importantes nas ações trabalhistas, aposentadoria ou problemas com a Receita Federal.

 

Calendário - A entrega do calendário escolar é obrigatória. Nele deve constar os dias letivos, períodos de recesso e férias coletivas dos Professores, nos termos da respectiva norma coletiva. Futuramente poderão comprovar atividades exigidas pela instituição de ensino, janelas e mudanças de carga horária, dentre outras questões.

 

Extras - Anote-as! Datas e horários de entrada e saída podem comprovar seu trabalho. Convocações da escola, documentos de trabalho executado e comprovante de ponto devem ser guardados. Marcação de ponto não pode ser impedida pela empresa.

 

Antes de qualquer decisão ou em caso de dúvidas, procure seu Sindicato e saiba os seus direitos.

 

MAIS - site do Sinpro-Sorocaba.

crossmenu