Professores que iniciam em novo emprego neste ano letivo devem estar atentos aos direitos da categoria e à legislação que rege as relações de trabalho vigente.
Registro - Carteira de trabalho deve ser registrada a partir do primeiro dia de trabalho, no prazo legal, e incluí o período do planejamento escolar. Registros com denominações diferentes são utilizadas para não pagar os direitos conquistados pela categoria.
Experiência - Deve ser registrado em carteira (CPTS). O período faz parte do contrato, daí a exigência. Pode ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse 90 dias.
Após o término do período, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, a menos que uma das partes decida interromper. Comunicação deve ser feita por escrito. Na extinção do contrato de experiência por iniciativa do empregador, o professor tem direito aos dias trabalhados – saldo salário, 13º salário, férias com adicional de 1/3 proporcionais e saque do FGTS.
Multa - A indicação é que os Professores cumpram o período de experiência. A rescisão contratual antecipada gera multa no valor de 50% do tempo que faltar para o término do período de experiência. Se a decisão for do Professor, o valor é descontado da rescisão. Caso seja do empregador, além dos direitos e a multa, o Professor pode sacar o FGTS. O aviso prévio caberá nos contratos em que houver cláusula recíproca de rescisão antecipada e as verbas rescisórias deverão ser pagas no prazo legal.
Salário - A contratação com valor inferior ao piso salarial (no caso de Professores da Educação Básica) ou ao salário pago aos demais docentes é proibida, respeitando enquadramento em plano de cargos e salários, se houver.
Exame - Admissional deve ser realizado por médico indicado pela escola. Avaliação deve limitar-se a aptidão do profissional ao trabalho. É proibido exigir exames que induzam à discriminação ou limitem o acesso ao emprego - Caso seja considerado inapto, comunique o Sindicato. Prontuário e sigilo médico são garantidos.
Durante o trabalho o Sindicato indica que seja arquivado todo o material digital produzido pelo profissional. Pode ser usados para comprovar valores não recebido e/ou direitos não observados, remunerações de trabalho à distância e direitos autorais e de imagem.
Holerites - Nunca devem ser descartados. São importantes nas ações trabalhistas, aposentadoria ou problemas com a Receita Federal.
Calendário - A entrega do calendário escolar é obrigatória. Nele deve constar os dias letivos, períodos de recesso e férias coletivas dos Professores, nos termos da respectiva norma coletiva. Futuramente poderão comprovar atividades exigidas pela instituição de ensino, janelas e mudanças de carga horária, dentre outras questões.
Extras - Anote-as! Datas e horários de entrada e saída podem comprovar seu trabalho. Convocações da escola, documentos de trabalho executado e comprovante de ponto devem ser guardados. Marcação de ponto não pode ser impedida pela empresa.
Antes de qualquer decisão ou em caso de dúvidas, procure seu Sindicato e saiba os seus direitos.
MAIS - site do Sinpro-Sorocaba.