Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 14 de agosto de 2023

Redação das cláusulas das Convenções está definida

Prazos - A primeira parcela das diferenças salariais relativas ao período março/22 a agosto/23 deve ser paga até 31 de agosto.

As demais parcelas serão quitadas até o dia 15 dos meses de outubro e novembro/23 e janeiro/24.

Em relação aos desligamentos ocorridos no período de março/22 a fevereiro/23, as professoras e os professores deverão entrar em contato com as instituições em que atuaram, no prazo máximo de 60 dias, a partir de 21 de agosto.

As empregadoras deverão pagar as diferenças dos termos de rescisão em até 60 dias, a partir da data em que receberem a comunicação. Seu Sindicato também informará as instituições sobre os pagamentos dos docentes desligados, quando as homologações tiverem sido realizadas pelo departamento jurídico.

Íntegra do comunicado 02/2023 (Minucioso, didático e esclarecedor: vale ler). Clique aqui

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