Os sindicatos integrantes da Fepesp passaram a enviar ofício a todas as escolas de Educação Básica do Estado de São Paulo na sua base, a partir desta semana, para dar início ao processo de negociação para o pagamento da PLR, a Participação em Lucros e Resultados, aos seus professores e auxiliares de administração escolar.
A negociação no local de trabalho foi determinada no julgamento do dissídio da Educação Básica pelo TRT no final de setembro. Pela decisão do Tribunal, as escolas tem prazo para responder ao Sindicato e iniciar as negociações, sob pena de multa diária.
O processo de negociação envolve a eleição de uma comissão de três representantes dos trabalhadores, com a assistência do sindicato, em paridade com três representantes da administração de cada escola.
Primeiro sindicato a oficiar escolas, o Sinpro SP deu prazo até o próximo dia 14 para que as escolas apresentem os seus representantes na comissão, devendo encaminhar até 20/10 os documentos contábeis necessários para subsidiar a negociação.
SINPRO SP
A negociação da PLR por escola é um fato novo para todas as professores e os professores e também para o sindicato e, portanto, um momento de aprendizado coletivo. O Sindicato buscou alternativas desde o primeiro momento e vai apoiar e contribuir com todas as professoras e professores nesse grande desafio.
Histórico - Desde 1996 a participação nos lucros e resultados (PLR) dos professores de educação básica esteve presente em todas as pautas de reivindicações da categoria e nas convenções coletivas negociadas e assinadas pelo SinproSP. Foi uma decisão política que fez da PLR um direito coletivo, extensivo a toda a categoria. Este ano, contudo, a situação é diferente.
No julgamento do dissídio coletivo, a Justiça do Trabalho determinou que a PLR deveria ser negociada no local de trabalho, por uma comissão composta por três representantes da escola e três professores. Estes últimos, escolhidos pelo corpo docente e assistidos pelo SinproSP. O dissídio também fixou multa às escolas que se recusassem a negociar.
Desde a publicação da sentença, em 28 de setembro, a diretoria do SinproSP tem adotado medidas para garantir o seu cumprimento. Orientada pelo departamento jurídico, enviou carta a todas as escolas dando prazo até 14 de outubro para a indicação dos representantes da escola e até o dia 20 para o encaminhamento de documentos contábeis que subsidiariam as negociações. As escolas que não responderam no dia 14 receberam nova cobrança do SinproSP em 15 de outubro.
Durante todo esse tempo, o Sindicato também ouviu professores, recebeu pedidos de informações e denúncias contra escolas. Esse retorno da categoria e as respostas das escolas permitiram ao SinproSP identificar situações diferentes e ajustar os procedimentos para cada caso.
Entre as escolas que responderam ao Sindicato, há aquelas em que os professores já escolheram os seus representantes e avisaram o SinproSP. Em outras, a comissão de professores ainda precisa ser eleita.
Por fim, há aqueles estabelecimentos que não se manifestaram, apesar das cobranças do Sindicato.
Nas escolas onde os professores ainda precisam escolher os representantes
O Sindicato prestará todo apoio para a formação das comissões em cada escola e sugere dois procedimentos:
1. As professoras e os professores conversam entre si, elegem os nomes que irão representá-los e avisa o SinproSP no email comissaoplr@sinprosp.org.br
2. A pedido dos professores, o SinproSP poderá reuni-los remotamente para a eleição dos representantes. Se o corpo docente optar por essa alternativa, basta comunicar ao SinproSP no email comissaoplr@sinprosp.org.br. O sindicato marcará a data e enviará o link.
Nas escolas em que os representantes já foram escolhidos pelos professores
O SinproSP reunirá todos os representantes de professores já escolhidos por seus colegas e informados ao Sindicato. Será um encontro para esclarecimentos de dúvidas e orientações.
O encontro será feito pela plataforma Zoom e o link será enviado por email aos professores.
Nas escolas que se negarem a negociar a PLR
É muito importante que as professoras e os professores se reúnam, discutam a situação, questionem o patrão e lembrem a ele que o dissídio prevê uma multa a quem não cumprir o prazo de sessenta dias para iniciar as negociações.
O SinproSP permanecerá cobrando o respeito à decisão da Justiça e dará toda a orientação à categoria, mas é preciso muita transparência: desta vez, as professoras e os professores têm um papel decisivo e intransferível, pois eles são responsáveis pelas negociações.
Tem alguma dúvida? Quer fazer alguma denúncia? Escreva para comissaoplr@sinprosp.org.br