Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 21 de setembro de 2024

Pagamento da PLR ou Abono deve ser feito até 15/10

Os professores e também os auxiliares de administração escolar têm direito ao recebimento de Participação nos Lucros e/ou Resultados - ou Abono Especial - negociado na campanha salarial deste ano. O benefício equivale a 18% do salário bruto atual. Data-limite do pagamento é 15 de outubro.

O informe acerca desse direito consta do Comunicado Conjunto Número 03/2024, subscrito pelas partes.

Estabelece o Item 4: “A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas, tais como salário-base, hora- atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal”.

Federação - O presidente da Fepesp, Celso Napolitano, comenta: “O pagamento da PLR busca aumentar a massa salarial do professor e do auxiliar. Observo que não recai tributação de Imposto de Renda até o valor de R$ 6 mil”. Vale registrar que a isenção até R$ 6 mil foi obtida pelo sindicalismo durante o governo Dilma. Em recente encontro com sindicalistas no Paraná, o presidente Lula se disse contrário a tributar ganhos de PLR.

A íntegra:

“COMUNICADO CONJUNTO Nº 03/2024
O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam as regras de pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ou do ABONO ESPECIAL para o ano de 2024, prevista nas Convenções Coletivas dos Professores (cláusula 13) e dos Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 11), aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (Sinpro) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região, Unicidades e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região, bem como na base territorial dos Sindicatos de Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Rio Claro e Regiões.

1. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 18% da remuneração bruta mensal a todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

2. Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até seis meses. Estão excluídos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar em licença não-remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho, cláusula 42 (Professores) ou 35 (Auxiliares).

3. Prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial até 15 de outubro de 2024.

4. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva vigente (Professores e Auxiliares de Administração Escolar), isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora- atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.

São Paulo, 20 de setembro de 2024.

Prof. José Antonio Figueiredo Antiório - Presidente do SIEEESP Presidente da FEEESP. Prof. Celso Napolitano - Presidente da Fepesp.

Acesse.

MAIS - Em caso de dúvida, o professor ou o auxiliar deve procurar seu Sindicato.

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