Com isso, as escolas têm mais um recurso para cumprir o mínimo de horas letivas exigidos por lei. Em 1º de abril, uma medida provisória estipulou que em 2020 as escolas deverão cumprir o mínimo da carga horária, mas não o de dias letivos.
Com isso, as escolas têm mais um recurso para cumprir o mínimo de horas letivas exigidos por lei. Em 1º de abril, uma medida provisória estipulou que em 2020 as escolas deverão cumprir o mínimo da carga horária, mas não o de dias letivos.
Homologadas as orientações do CNE para reorganização do calendário escolar
Desde março, as aulas estão suspensas em todo o Brasil. Um levantamento do G1 apontou que 16 estados planejam considerar atividades remotas como carga horária do ano letivo – equivalendo-as às aulas presenciais: AC, AP, AM, CE, GO, MA, MG, MS, PB, PR, PI, RN, RS, RR, SP e SC. A medida é criticada por especialistas, que avaliam que a qualidade do ensino remoto organizado às pressas não é a mesma do ensino presencial (leia mais abaixo).
O documento do CNE havia sido aprovado em 28 de abril, mas a validação ocorreu mais de um mês depois. O despacho está no "Diário Oficial da União" de segunda-feira (1º).
O documento homologado pede que as escolas levem em consideração a situação de cada estudante e da família, para evitar o aumento da desigualdade e da evasão escolar. Mas com a suspensão do trecho de avaliações e exames, as redes de ensino seguem sem definição sobre como vão mensurar a aprendizagem dos alunos durante e depois da quarentena. O trecho suspenso foi submetido a nova avaliação do CNE.
Para repor a carga horária no retorno às aulas, o documento homologado pelo MEC sugere o uso de períodos como férias, sábados e também o aumento do horário de atividade escolar. Para a educação infantil, são recomendadas atividades educativas para que as famílias e as crianças não percam o contato com a escola. Já nos primeiros anos do ensino fundamental, foi recomendado o acompanhamento da família, e atividades que não pressuponham a substituição dos professores pelos responsáveis pelo estudante.
Aulas suspensas - A decisão de suspender as aulas presenciais foi tomada pelas redes de ensino entre 11 e 23 de março. Desde então, cada estado e município tem se organizado para oferecer atividades remotas aos estudantes, mas sem que haja uma coordenação nacional que garanta isonomia de aprendizagem.
Alguns estados e municípios adquiriram conteúdo de empresas privadas que fornecem educação a distância, seja por meio de plataformas online, ou até televisão e via rádio. Em outros casos os próprios professores viraram youtubers e passaram a produzir aulas online, sem que antes recebessem treinamento.
Enem sem data - Em meio ao cenário de incertezas, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) segue sem data para ser aplicado – a prova é usada como critério de seleção em diversas universidades públicas e particulares. O cronograma deverá ser definido em uma enquete com os candidatos inscritos através da página do participante.
A decisão ocorreu após a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) entrarem com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo que o Enem fosse adiado; e depois de o Senado aprovar o adiamento de exames de acesso ao ensino superior, entre eles o Enem.
Neste ano, 6,1 milhões de pessoas se inscreveram no Enem. As inscrições precisam ser validadas após pagamento da taxa de inscrição, cujo prazo se encerrou na quinta-feira (28). O MEC ainda não divulgou um novo balanço com o número de candidatos esperados para a prova.
Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.
Neste sentido, as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.
Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber: