O seu reajuste vai depender de qual modalidade de assistência médica foi ou está sendo adotada na sua instituição – com ou sem coparticipação em custos – para aplicar o reajuste salarial.
Seu reajuste salarial vale a partir de 1º de março, deve ser pago de forma retroativa e é calculado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2019. O índice aplicado depende da definição do plano adotado na sua instituição. O lado patronal até 12 de abril para informar qual plano foi adotado.
Convenção Coletiva 2018/2019 - Veja aqui a cláusula que garante o seu plano de assistência médica. E aqui como deve ser definido o seu reajuste.
Faça a sua parte -
Se você ainda não sabe ou não usou o seu plano até agora, vá até o RH e pergunte qual a modalidade de plano de assistência médica adotado pela sua instituição. É importante e é seu direito (se a sua instituição não oferecer algum plano, está em infração e será autuada). Informe a informação fornecida ligando para (11) 5082-5357 ou mande uma nota agora para o email planodesaude@fepesp.org.br.
Com a sua informação, e a relação que as instituições devem apresentar até 15 de abril, o sindicato pode fiscalizar cada instituição. Saber se o seu reajuste está correto. Aplicar as medidas corretivas necessárias e proteger você, professor ou auxiliar.
Como chegamos a esse plano -
Depois de muita mobilização, pressão e negociação, o lado patronal desistiu de acabar com o seu plano de saúde na campanha salarial de 2018. O plano de assistência pago pelo empregador é uma vitória importante da categoria, sempre defendido em muitos anos de negociação.
E ficou consagrado na convenção coletiva de trabalho de 2018/2019, que agora entra no seu segundo ano: as instituições poderiam optar por planos da forma que sempre tivemos – sem coparticipação – ou em novo formato, de custo menor para todos mas com a introdução de coparticipação, ou pagamento de parte de consultas, exames de laboratório e outros procedimentos.
Mas aí é que entra o ponto importante deste acordo: as instituições que optarem por um plano de assistência médica com coparticipação devem reajustar o salário de professores e de auxiliares pelo índice maior, de 4,76%, justamente para compensar seu pessoal pelo custo de coparticipação de exames e procedimentos médicos. Quem não adotar a coparticipação irá aplicar reajuste definido pela média dos principais índices de inflação apurados nos últimos 12 meses – que é, neste caso, 3,90%.
O que fazer – A recomendação é a de que professores e auxiliares fiscalizem suas instituições. Verifique o plano adotado na sua instituição. Informe a situação através do email planodesaude@fepesp.org.br (sua confidencialidade é garantida). E, com isso, manteremos o espírito de fiscalização e mobilização que garante o cumprimento integral da Convenção Coletiva, dos seus direitos. E, principalmente agora, do seu reajuste.
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