(Atualização 04/11, 18h15):
Realizadas assembleias de professoras, professores e auxiliares no Ensino Superior em todo o Estado, representantes dos sindicatos integrantes da Fepesp irão se reunir na tarde desta quinta-feira, dia 5, para consolidar o resultado das votações das propostas.
Conforme a tabulação dos resultados será preparada a resposta à proposta discutida com o patronal. Novas informações serão postadas aqui assim que disponíveis.
Os sindicatos integrantes da Fepesp estarão convocando, a partir de agora, assembleia de professores e de auxiliares de administração escolar para deliberar sobre proposta de renovação da sua convenção coletiva de trabalho. Nesta quinta-feira, 22/10, a Federação promoveu reunião estadual do seu Conselho de Entidades Sindicais (CONES) para discutir propostas formalizadas pelas mantenedoras de instituições de ensino superior privadas e encaminhar sua deliberação pelas categorias.
“Depois de um longo processo de negociação, que se estendeu também pelas limitações impostas pela pandemia, chegamos a um ponto em que os professores e os auxiliares devem ser chamados a discutir e deliberar suas opções”, diz Celso Napolitano, que coordena a comissão de negociação dos sindicatos.
As negociações para a renovação da convenção coletiva no Ensino Superior foram iniciadas em fevereiro. Além das restrições impostas pelo distanciamento social necessário ao enfrentamento do coronavírus, o patronal claramente se aproveitou da pandemia para reclamar de dificuldades e atrasar as negociações. Com a argumentação e insistência dos sindicatos, houve acordo pela manutenção inalterada de todas as cláusulas sociais da convenção, e de se ampliar a sua duração por dois anos, até fevereiro de 20122.
Assembleia virtual, prazos - Os decretos que regulamentam o período de emergência provocado pela pandemia previam, inicialmente, autorização para assembleias e eleições sindicais apenas até 31 de outubro. Mas esse entendimento foi alterado pela redação do Artigo 7º da Lei 14.030, que estende esse prazo até 31 de dezembro de 2020:
Art. 7º As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pelo disposto nos arts. 1º, 4º e 5º desta Lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.
Ensino Superior: patronal cede, volta a negociar e ouve nossas condições