Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 21 de junho de 2021

Comunicado Conjunto 01/2021 - Ensino Superior - Convenção Coletiva de Trabalho 2020/21

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2021
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

 

Veja a íntegra do Comunicado Conjunto 01 Fepesp/Semesp aqui, em formato PDF.

O SEMESP, representando as Mantenedoras, e as Federações de trabalhadores: FEPESP, FEPAAE e FETEESP, representando os Sindicatos de Professores e de Auxiliares de Administração Escolar no Estado de São Paulo, anunciam que, aprovadas pelas respectivas assembleias, estão definidas as redações das cláusulas das
Convenções Coletivas de Trabalho para o período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022.

Os textos completos, em fase de coletas das assinaturas dos representantes legais, estarão disponíveis nos sites das Entidades Sindicais a partir da próxima segunda-feira, 21 de junho.

Em função das Medidas Provisórias 927 e 936 de 2020, 1.045 e 1.046 de 2021 e da lei 14.020/2020, cujas aplicabilidades são reconhecidas, foram ajustadas as redações das cláusulas: garantia semestral de salários; recesso escolar; férias; horas extras; redução de carga horária; homologação da rescisão do contrato de trabalho; irredutibilidade salarial; banco de horas. As demais cláusulas permanecem com a redação da CCT
anterior.

 

O presente comunicado antecipa a divulgação do texto das seguintes cláusulas:

 

Recomposição salarial
Excepcionalmente, ante a situação transitória provocada pela necessidade de isolamento social, do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, os
salários dos PROFESSORES/AUXILIARES não serão reajustados no primeiro ano de vigência da presente Convenção Coletiva e a nova base de cálculo dos referidos salários será negociada em março de 2022, em função do reconhecimento tácito pelas  MANTENEDORAS que 1º de março de 2022, exclusivamente, é a database da categoria.
Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que, em 1º de janeiro de 2022, os salários dos
PROFESSORES/AUXILIARES serão reajustados em 4% (quatro por cento) aplicado sobre os salários de dezembro de 2021.
Parágrafo segundo – As MANTENEDORAS que, na vigência da presente Convenção, optarem pelo inciso A – COM COPARTICIPAÇÃO da cláusula Assistência Médico- Hospitalar deverão acrescer aos valores hora ou horas/aula dos salários dos seus PROFESSORES/AUXILIARES o percentual de 0,86% (zero vírgula oitenta e seis por
cento), a partir da data da modificação das condições do plano de saúde, com exceção das que já adotaram essa modalidade de assistência de saúde, nos termos e na vigência da Convenção Coletiva de 2018/2019.
Parágrafo terceiro – Fica estabelecido que os salários devidos em 1º de janeiro de 2022, servirão como base de cálculo para as negociações da data-base de março de 2022.

 

PLR ou Abono especial
Será devido aos PROFESSORES/AUXILIARES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013 ou Abono Especial de acordo com os parágrafos 1º 2º do art. 457 da CLT, no valor igual à parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal conforme conceito estabelecido nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula, em uma única parcela até o 5º dia útil de julho de 2021, ou em duas parcelas nas seguintes condições:

a) 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração mensal até o 5º dia útil de julho de 2021;
b) 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração mensal até o dia 15 de outubro de 2021.

Para o PROFESSOR admitido até 31/12/2020, entende-se por remuneração mensal, o valor da média aritmética do salário base dos meses trabalhados entre 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, desconsiderando-se nesse cálculo os meses em que houve redução salarial ou suspensão de contrato de trabalho em virtude da aplicação da MP936, convertida na lei 14.020/2020. Para o PROFESSOR admitido a partir de 01/01/2021, entende-se por remuneração mensal, o valor do salário base do mês anterior à data do pagamento da PLR ou do abono especial.
• Para o AUXILIAR, entende-se por remuneração mensal, o valor do salário base do mês anterior à data do pagamento da PLR ou do abono especial. Caso haja redução salarial e de jornada de trabalho, ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos da MP1.045/2021, a PLR ou o Abono Especial terá como base o valor do salário bruto do mês anterior ao do início da aplicação da referida MP.
• Terão direito ao abono integral estabelecido no caput todos os PROFESSORES/AUXILIARES em atividade nas datas de pagamento das parcelas, com contrato de trabalho vigente, incluindo-se aqui os admitidos até 30/06/2021.
• Os PROFESSORES/AUXILIARES admitidos a partir de 01 de julho de 2021 terão direito à PLR ou ao abono especial no valor igual à parcela de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração mensal, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2021, conforme item b) do caput.
• Os PROFESSORES/AUXILIARES cujas rescisões contratuais ocorrerem em 2021, a partir de 1º de fevereiro até o final do primeiro período letivo, ou seja, até 30 de junho de 2021, terão direito à PLR ou ao Abono Especial no valor igual à parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal, conforme
estabelecido nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula, que será pago juntamente com as verbas rescisórias.
• Caso a MANTENEDORA decida cumprir a Lei nº 10.101, de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.832, de 20/06/2013, o pagamento da PLR fica vinculado ao conjunto de metas a seguir especificadas, que deverão ser cumpridas e atingidas no período de apuração de 01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021:
I. Faltas injustificadas: O PROFESSOR/AUXILIAR não poderá possuir mais de 30 (trinta) faltas injustificadas e consecutivas no período de apuração. Não serão consideradas faltas injustificadas as hipóteses elencadas no art. 473 da CLT, as expressamente previstas nesta Convenção e aquelas que forem abonadas ou justificadas por política interna da MANTENEDORA.
II. A maioria dos cursos da Instituição de Ensino mantida deve atingir ou possuir conceito preliminar de curso ou conceito de curso igual ou maior a 3 (três).
III. Pelo menos uma parcela dos empregados da MANTENEDORA deverá estar em trabalho remoto.
• O Abono Especial aprovado em assembleia é único e, em razão da ausência de caráter contra prestativo, não integra a remuneração do PROFESSOR/AUXILIAR, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

 

Piso salarial do AUXILIAR
a) R$1.217,02 para o período de 1º/03/2020 a 31/07/2021 (exceto para a base territorial do SAAE Rio Preto);
b) R$1.293,57 para o período de 1º/08/2021 a 28/02/2022 (exceto para a base territorial do SAAE Rio Preto);
c) R$1.366,96 para o período de 1º/03/2020 a 31/07/2021 (somente para a base territorial do SAAE Rio Preto);
d) R$1.452,94 para o período de 1º/08/2021 a 28/02/2022 (somente para a base territorial do SAAE Rio Preto).

 

Cesta Básica do AUXILIAR
Fica assegurada aos Auxiliares que percebam remuneração mensal menor ou igual a 5 (cinco) vezes o maior valor do salário-mínimo paulista, ou seja R$5.916,65 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), a concessão de uma cesta básica mensal, que pode ser substituída por meio eletrônico de pagamento contendo crédito mensal nunca inferior a R$136,00, no período de 1º/03/2020 a 31/07/2021 e a
R$144,55, no período de 1º/08/2021 a 28/02/2022.

 

Vale–Refeição do AUXILIAR (exceto para a região de abrangência do Saae Rio Preto)
Além da cesta básica estabelecida em cláusula específica da Convenção, fica assegurada a concessão de 22 (vinte e dois) vales-refeições por mês aos Auxiliares cuja remuneração mensal seja inferior ou igual a R$1.531,51, em jornada integral de 44 horas semanais, de valor unitário, nos seguintes valores e períodos:
a) No período de 1º/03/2020 a 31/12/2021, o valor unitário do vale-refeição será de R$14,88;
b) A partir de 1º/01/2022, o valor unitário do vale-refeição será de R$15,82.

 

AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO TEXTO CONSOLIDADO DA RESPECTIVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS PROFESSORES E
AUXILIARES DO ENSINO SUPERIOR 2020/2021 SERÃO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DOS REPRESENTADOS PELAS
ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS A PARTIR DA DIVULGAÇÃO DO PRESENTE COMUNICADO CONJUNTO 01/2021.

São Paulo, 18 de junho de 2021.

DRA. LÚCIA MARIA TEIXEIRA
PRESIDENTA DO SEMESP

PROF. CELSO NAPOLITANO
PRESIDENTE DA FEPESP

PROFA. MARA LUCIA BITO LEGATZKI
PRESIDENTA DA FETEESP

PROF. OSWALDO AUGUSTO DE BARROS
PRESIDENTE DA FEPAAE

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