O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, comunicam às categorias econômica e profissional que as respectivas assembleias deliberaram aprovar os termos do acordo sindical negociado entre a FEPESP e a FEEESP, que regulamenta as relações de trabalho para as categorias profissionais dos professores, professoras e auxiliares de administração escolar nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e estabelece normas econômicas para os anos de 2021, 2022 e 2023 e divulgam os termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2021, 2022 e 2023, aplicáveis nas bases territoriais dos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região, Taubaté e Unicidades, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região e Presidente Prudente e Região e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região.
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com íntegra do
comunicado conjunto.
Aos valores acima definidos aos professores deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade de 5%. A remuneração dos professores enquadrados nas alíneas c), d), e) e f) deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor”.
As escolas que remunerarem os professores e/ou os auxiliares de administração escolar pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, definido no item “4”.
O percentual acima definido é a menor parcela da remuneração mensal bruta a ser paga a título de PLR ou de Abono Especial, sendo certo que percentuais superiores a 11%, negociados internamente pelas Comissões Paritárias, serão respeitados e praticados nas condições acordadas e que os percentuais inferiores haverão de ser complementados, até a parcela correspondente a 11% da remuneração bruta, e pagos até o 5º dia útil do mês de março de 2022.
As escolas que não pagarem a PLR ou o Abono Especial, nas condições acima definidas, deverão acrescentar 0,92% ao reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2021, totalizando o índice de 7,21% aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.
1. Vigência: 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024, observado o item 5.
2. Reajustes anuais: os salários e os pisos salariais devidos em 1º de março do ano anterior serão reajustados, em cada ano de vigência da Convenção, a partir de 1º de março de 2022 e de 1º de março de 2023, pela média aritmética dos índices inflacionários medidos pelo IBGE (INPC) e pela FIPE (IPC), nos períodos respectivos de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023
A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os percentuais de reajuste e os valores dos pisos salariais, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.
3. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial:
i. Em 2022: parcela de 15% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de administração escolar, paga até 15 de outubro de 2022. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial deverá acrescentar 1,25% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2022.
ii. Em 2023: parcela de 18% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de administração escolar, paga até 15 de outubro de 2023. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial deverá acrescentar 1,50% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2023.
4. Cesta básica ou vale-alimentação:
i. A partir de 1º de março de 2022, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério da escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao valor de R$104,00 reajustado pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
ii. A partir de 1º de março de 2023, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério da escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao montante que resultará da composição definida no inciso i. reajustado pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os mínimos valores de face do cartão alimentação ou vale alimentação, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.
5. Cláusulas Sociais: Terão vigência até 28 de fevereiro de 2025, as cláusulas nominadas a seguir:
a. Professores e auxiliares: Abrangência; Prazo para pagamento da remuneração mensal; Comprovante de pagamento; Atividades extras;; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor/auxiliar ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento e salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao professor/auxiliar em vias de aposentadoria; Irredutibilidade salarial; Descontos de faltas; Abono de faltas por casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes;Férias; Licença sem remuneração; Licença por adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; Uniformes; Atestados médicos e abonos de faltas; Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico); ; Quadro de avisos; Delegado representante; Assembleias sindicais; Congresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativa; Acordos coletivos; Legalidade das entidades sindicais signatárias; Comissão permanente de negociação; Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção.
b. Professores: Trabalho tecnológico; Garantia semestral de salários; Jornada do professor mensalista; Duração da hora-aula; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas; Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolar; Recesso escolar; Condições de trabalho/sala dos professores; Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional)
c. Auxiliares de administração escolar: Mudança de cargo ou função; Estabilidade provisória do alistando; auxiliar afastado por doença; Compensação semanal da jornada de trabalho; Banco de horas; Abono de ponto ao estudante;
São Paulo, 25 de novembro de 2021.