O descumprimento desta Convenção obrigará a ESCOLA ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco
por cento) do salário mensal bruto do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescida de juros e correção monetária, a cada PROFESSOR prejudicado.
Parágrafo primeiro - A ESCOLA está desobrigada de arcar com o valor da multa prevista nesta cláusula, caso a cláusula da presente Convenção já estabeleça uma multa específica pelo não cumprimento.
Paragrafo segundo: Em relação ao descumprimento da clausula “Relação Nominal”, a multa estabelecida no caput será revertida ao Sindicato.