Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 7 de novembro de 2018

53. Contribuição para o Sindicato (somente para Sinpro Vales)

Obriga-se o SENAI-SP a promover o desconto, nos exercícios de 2017 e 2018, na folha de pagamento dos seus DOCENTES, sindicalizados e ou filiados ou não, nos termos do PN 21 do TRT da 2ª Região, para recolhimento em favor da Entidade Sindical legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES e TÉCNICOS DE ENSINO, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido na Assembleia Geral da categoria que não pode ultrapassar 5% (cinco por cento) do salário bruto do DOCENTE.

 

Parágrafo primeiro - Na vigência do presente Acordo Coletivo ficará garantido o direito de oposição ao pagamento da Contribuição, até vinte dias antes da efetivação do desconto na folha de pagamento, sendo obrigatória a divulgação desta cláusula nos quadros de avisos das Unidades Educacionais na base territorial do SINPRO VALES, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data do referido desconto.

 

Parágrafo segundo – No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo, a Entidade Sindical encaminhará em tempo hábil ao SENAI-SP, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, comunicado informando os respectivos valores, a época do desconto e a data do recolhimento.

 

Parágrafo terceiro – No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o comunicado referido no parágrafo anterior será encaminhado ao SENAI-SP pela entidade sindical, até 1º de março de 2018

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