6 de novembro de 2018
52. Abono de faltas de dirigentes sindicais
Serão abonadas as faltas dos diretores sindicais efetivos e suplentes das Entidades Sindicais signatárias para que possam prestar serviços à […]
Serão abonadas as faltas dos diretores sindicais efetivos e suplentes das Entidades Sindicais signatárias para que possam prestar serviços à entidade sindical, desde que as ausências sejam comunicadas ao SESI-SP com 10 (dez) dias de antecedência.
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