Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 03 de dezembro de 2023

6 de novembro de 2018

52. Abono de faltas de dirigentes sindicais

Serão abonadas as faltas dos diretores sindicais efetivos e suplentes das Entidades Sindicais signatárias para que possam prestar serviços à […]

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Serão abonadas as faltas dos diretores sindicais efetivos e suplentes das Entidades Sindicais signatárias para que possam prestar serviços à entidade sindical, desde que as ausências sejam comunicadas ao SESI-SP com 10 (dez) dias de antecedência.

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