Na vigência desta Convenção, para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês de março de um ano e o mês de fevereiro do ano subsequente, o Sindicato promoverá um evento de natureza política ou pedagógica (congresso ou jornada). A Mantenedora abonará as ausências de seus Professores que participarem do evento, nos seguintes limites:
Tais faltas, limitadas ao máximo em dois dias úteis além do sábado, em cada evento, serão abonadas mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo Sindicato. O Professor deverá repor as aulas que, por ventura, sejam necessárias para complementação das horas letivas mínimas exigidas pela legislação.