Considera-se janela a aula vaga existente no horário do Professor entre duas outras aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento das janelas é obrigatório, devendo o Professor permanecer à disposição da Mantenedora nesses períodos, ressalvada a aceitação pelo Professor, através de acordo formalizado entre as partes antes do início das aulas, quando as janelas não serão pagas.
Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese da ressalva supra e caso o Professor seja solicitado esporadicamente a ministrar aulas ou a desenvolver qualquer outra atividade inerente ao magistério, no horário de janelas não-pagas, essas atividades serão remuneradas como aulas extras, com adicional de 100% (cem por cento).