Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 6 de novembro de 2018

4. Composição da remuneração mensal

Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido de Descanso Semanal Remunerado e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula “Adicional de Hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.

 

Parágrafo único – O descanso semanal remunerado (DSR) referido no caput, já está incluído no salário dos PROFESSORES mensalistas.

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