(para Saae Rio Preto – cláusula 29)
Será garantida ao Auxiliar acidentado no trabalho ou acometido por doença profissional, a permanência na Mantenedora em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo da remuneração antes percebida, desde que após o acidente ou comprovação da aquisição de doença profissional apresente, cumulativamente, redução da capacidade laboral, atestada por órgão oficial e que se tenha tornado incapaz de exercer a função que anteriormente desempenhava obrigado, porém, o Auxiliar nessa situação a participar dos processos de readaptação e reabilitação profissionais.
Parágrafo único – O período de estabilidade do Auxiliar que se encontra participando dos processos de readaptação e reabilitação profissional será o previsto em lei.