(para Saae Rio Preto – cláusula 18)
A Mantenedora não poderá contratar nenhum Auxiliar por remuneração mensal inferior ao limite salarial mínimo dos Auxiliares mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da Mantenedora.
Parágrafo único - Ao Auxiliar admitido após 1º de março de 2018 e após 1º de março de 2019, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas respectivas normas coletivas.