Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 08 de dezembro de 2023

8 de novembro de 2018

28. Estabilidade para portadores de doenças graves

Fica assegurada, até alta médica, considerada como apto ao trabalho, ou eventual concessão de aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego […]

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

Fica assegurada, até alta médica, considerada como apto ao trabalho, ou eventual concessão de aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego aos Professores acometidos por doenças graves ou incuráveis e aos Professores portadores do vírus HIV que vierem a apresentar qualquer tipo de infecção ou doença oportunista, resultante da patologia de base.

 

Parágrafo único – São consideradas doenças graves ou incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira definitiva, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, neofropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação grave por radiação.

Recomendadas para você

Os comentários estão desativados.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio