(para Saae Rio Preto – cláusula 22)
O Auxiliar demitido sem justa causa terá direito a receber, além do aviso prévio de 30 (trinta) dias, valor equivalente a 3 (três) dias para cada ano trabalhado na Mantenedora, nos termos da Lei nº 12.506/2012, sem o limite de tempo de serviço estabelecido na mesma, ressaltando que não há cumulatividade entre a lei e a previsão contida nesta norma coletiva.
Parágrafo primeiro – O Auxiliar terá direito ainda a receber aviso prévio adicional indenizado de 15 (quinze) dias caso tenha, à data do desligamento, no mínimo 50 (cinquenta) anos de idade e conte com pelo menos um ano de serviço na Mantenedora.
Parágrafo segundo – Não terá direito à indenização assegurada no parágrafo primeiro o Auxiliar que na data de admissão na Mantenedora contar com mais de 50 (cinquenta) anos de idade.
Parágrafo terceiro – O aviso prévio, quando trabalhado, será de 30 (trinta) dias, com as reduções previstas no artigo 488 da CLT. O adicional de 3 (três) dias por ano trabalhado, na forma do caput, será sempre indenizado na rescisão contratual.